O que é o CONAR
O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), criado em 1980 para evitar um projeto de lei de censura prévia das propagandas pelo governo, tem como missão garantir que a publicidade no Brasil seja ética, tendo como base o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
A proteção dos dados pessoais é essencialmente importante quando se trata de crianças. Estas, por estarem em desenvolvimento, podem não ter total consciência dos riscos e consequências associados ao tratamento de seus dados pessoais, tornando a privacidade digital uma questão de risco. Portanto, cuidar das crianças e de seus dados é fundamental, e, para isso, temos um Guia informativo e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para tornar tudo mais seguro.
O Guia de Boas Práticas na Publicidade Infantil
Desenvolvido em parceria entre o Google e o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) , com a participação do Ministério Público do Estado de São Paulo, o “Guia de Boas Práticas na Publicidade Infantil ” é um manual que define recomendações para anunciantes, agências e influenciadores envolvidos na criação de publicidade e de comunicação comercial voltados para o público infantil, especialmente em ambiente online.
Algumas recomendações:
Sempre deixe claro quando um anúncio é comercial, então use hashtags como #publi ou #publicidade e deixe a linguagem mais entendível para que a criança entenda que é uma propaganda comercial.
Os pais e responsáveis devem estar envolvidos e supervisionar as crianças quando usam a internet. Portanto, sempre peça permissão a eles antes de coletar informações pessoais das crianças, como ao inscrevê-las em sorteios online.
Evite Temas Nocivos: Não fale sobre coisas como bebidas alcoólicas, tabaco ou armas de fogo em seus anúncios, pois isso pode influenciar negativamente as crianças.
Se atente à LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), diz que a proteção dos dados pessoais das crianças é essencialmente importante, de modo que, antes de coletar as informações pessoais delas, você precisa do consentimento de seus responsáveis. E é totalmente proibido induzir as crianças a compartilharem seus dados ou usá-los de maneira errada.
Veja abaixo alguns exemplos práticos do que NÃO FAZER e evitar problemas com a lei:
Exemplo 01
Imagine um comerciante que decidiu promover um novo brinquedo em seu site, e peça para que as crianças forneçam seus nomes e endereços, mas sem a permissão dos pais. Isso não só quebra a LGPD, como também é uma ameaça à privacidade das crianças.
Em outro caso, um comerciante usou efeitos e montagens nos brinquedos, para fazer com que parecessem maiores e mais emocionantes do que realmente eram, e não sinalizou que as imagens eram ilustrativas. A criança, além do próprio responsável, pode acreditar que o brinquedo faz tudo aquilo mostrado na campanha. Isso vai contra o Guia estabelecido pelo CONAR.
Exemplo 02
Por último, imagine um anúncio de um carro fazendo manobras perigosas em uma estrada, como derrapagens e ultrapassagens arriscadas, ou com pessoas distraídas com outra coisa enquanto dirigem. Isso pode promover comportamentos perigosos nas estradas, pois não enfatiza a importância da segurança e responsabilidade ao dirigir, o que é essencial quando se anuncia para crianças.
Em um mundo onde a tecnologia está sempre avançando e as interações digitais se tornam mais comuns, a proteção das crianças e de seus dados pessoais torna-se uma responsabilidade compartilhada. Assim, a conformidade com a LGPD e a adoção de boas práticas na publicidade infantil são passos fundamentais para garantir que as crianças cresçam em um ambiente digital mais seguro.